NOTÍCIAS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS – Divulgado o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONCURSO DE INGRESSO – PROVIMENTO OU REMOÇÃO
EDITAL Nº 113/2023 – CECPODNR
(Concurso Notarial e de Registros – 2019)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, considerando o disposto no item 15.3 do Edital nº 002/2019 – CECPODNR,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que resolve:
- Divulgar o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR pelos candidatos indicados a seguir:
Confira a tabela: https://anoregrs.org.br/wp-content/uploads/2020/02/97581.pdf
- A decisão da análise do recurso interposto estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na área do candidato, no dia 14/12/2023.
Porto Alegre (RS), 12 de dezembro de 2023.
Desembargador Giovanni Conti,
Corregedor-Geral da Justiça, Presidente da Comissão de Concurso.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Decreto nº 12.111/2024 altera decreto para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Artigo – Em busca do elo oculto entre devedor e seu patrimônio na blindagem patrimonial
Um dos maiores desafios no enfrentamento da blindagem patrimonial nas execuções judiciais consiste em, ao longo da...