NOTÍCIAS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 157/23 institui o IdRC e a ICP-RC como ferramenta de autenticação e assinatura
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (14.11), o Provimento nº 157/23, que institui nacionalmente a Autenticação Eletrônica do Registro Civil, módulo administrado pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), destinado a gerenciar os processos de identificação e autenticação dos usuários do Registro Civil do Brasil. Clique aqui e leia o Provimento.
Com esta publicação, o Registro Civil do Brasil, constitui ferramentas modernas, seguras e inclusivas para atendimento eletrônico dos usuários. O IdRC passa a constituir um método válido de autenticação de usuário em todas as plataformas do Operador Nacional do Registro Civil do Brasil (ON-RCPN) e do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). A norma estipula ainda, que a ferramenta será responsável pelo batimento de bases biométricas em bases públicas e pela indexação dos atos do Registro Civil do Brasil.
Caso o batimento dos dados biométricos não for capaz de identificar o seu titular, o Oficial de Registro Civil poderá fazê-lo presencialmente, à vista de apresentação de documento de identificação oficial e válido.
“O IdRC representa um marco histórico na evolução do Registro Civil do Brasil, transformando-o no maior e mais seguro autenticador digital do país, conferindo certeza identitária nas negociações e constituindo o principal instrumento de combate às fraudes perpetradas em ambiente digital”, destaca o presidente do Operador Nacional do Registro Civil do Registro Civil (ON-RCPN), Luis Carlos Vendramin Júnior.
Na prática, a norma cria uma espécie de identificação eletrônica do usuário, utilizando-se da base primária de dados do Registro Civil, que estará em constante atualização, de modo a manter a segurança e atributo das pessoas que assinam determinado documento, uma vez que o novo módulo de serviços permitirá, a partir de ferramenta própria, a otimização e a indexação dos atos de registros e averbações praticados por todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil.
“O Registro Civil do Brasil vai se dividir entre antes e depois deste importante Provimento, com ele será possível transformar as Unidades Interligadas (UI) em UI digitais, digitalizar todos os nossos processos, inclusive utilizando as assinaturas avançadas da ICP-RC como ferramenta ampla de manifestação de vontade, inclusive sendo considerada como válida para uso no SERP”, aponta o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli.
O texto normativo também institui o módulo contendo a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil (LSEC-RCPN), resumindo, serão registradas as assinaturas avançadas reconhecidas pelo ON-RCPN, para que qualquer aplicação, instituição possa reconhecer de forma automática a validade das mesmas. Esta lista já nasce com as assinaturas geradas pela ICP-RC. Este mesmo modelo de constituição de Listas de Confiança deverá ser adotado pelo SERP, que poderá também adotar como sua a LSEC-RCPN.
A Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil, que corresponde àqueles que o Registro Civil pode validar por meio do IdRC será publicada pelo ON-RCPN para acesso livre a todos os sistemas internos e externos que irão interagir com o SERP, sendo que os demais Operadores que compõe o Sistema Eletrônico poderão adotar como meio de autenticação.
Clique aqui e veja a íntegra do provimento.
Fonte: Arpen-Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Retroatividade tributária da Lei 14.932 para apuração da base de cálculo do ITR
A publicação da recente lei 14.932/2024 pode por fim a um imbróglio no contencioso tributário brasileiro a...
Anoreg RS
31 DE JULHO DE 2024
Portaria delega competência para praticar atos relativos à adesão do Ministério das Relações Exteriores às centrais de informação de registros civis públicos e de atos notariais no Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31/07) a Portaria MRE n. 548/20024
Anoreg RS
31 DE JULHO DE 2024
Ministro Mauro Campbell é nomeado novo corregedor nacional da Justiça
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará, a partir do dia 2 de setembro,...
Anoreg RS
30 DE JULHO DE 2024
João Pedro Lamana Paiva comemora os 159 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre
O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completou 159 anos em 5 de julho, e para falar sobre esta...
Anoreg RS
30 DE JULHO DE 2024
Evento do CNJ apresenta práticas inovadoras de gestão e desburocratização no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na terça-feira (30/7), a 14ª edição do evento Disseminando Boas...