NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Coopnore Unicred recebe novos titulares de cartórios no Rio Grande do Sul
Cerimônia realizada em Porto Alegre recepcionou 161 novos titulares de cartórios Em parceria com entidades de...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...