NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2025
IRIB participa do 3º Alinhamento Institucional RIB, IRIB e ONR
Lideranças das entidades estão presentes no 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário. The...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
TJRS publica atos administrativos sobre Concurso de Remoção para Serviços Notariais e de Registros
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
TJRS publica atos administrativos sobre Concurso de Ingresso por Remoção e por Provimento para Serviços Notariais e de Registros
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
Artigo – Zona cinzenta que permeia ITCMD nas doações de bens imóveis com elementos no exterior
Não é de hoje que se discute sobre a incidência e competência para cobrança do Imposto de Transmissão Causa...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
Arpen-SP lança projeto “Quem Ama Casa” para valorizar e modernizar o casamento civil
Iniciativa conta com divulgação nas redes sociais, tendas em cartórios e promoção de casamentos em eventos...