NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
PORTARIA DETRAN/RS Nº 189, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e de vistoria para autorização de estampagem de placas extraviadas nas recentes inundações no Estado, no padrão Mercosul e na troca para esse padrão, e revoga a Portaria DETRAN/RS N.º 183/24.
O DIRETOR- GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o reestabelecimento dos sistemas informatizados de trânsito, fornecidos pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS ao DETRAN/RS;
Considerando a situação de calamidade pública estadual, reconhecida pelo Decreto n.º 57.596, de 01 de maio de 2024;
Considerando o princípio da continuidade do serviço público;
Considerando o interesse público na regularização documental veicular, que resulta no incremento da segurança pública;
Considerando o interesse institucional na democratização do acesso aos serviços públicos prestados pelo DETRAN/RS;
Considerando a diretriz institucional de garantir a normalidade do acesso pelo cidadão aos serviços de trânsito;
Considerando o estado de excepcionalidade enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que exige, de igual forma, o enfrentamento excepcional por parte do poder público, observado a supremacia do interesse púbico e a indisponibilidade desse interesse, observada a legalidade dos atos praticados; considerando a Deliberação CONTRAN n.º 274/2024;
Considerando o contido no P ROA n.º 24/1244-0015385-2;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os proprietários que perderam o Certificado de Registro de Veículo (CRV), impresso em papel moeda, e/ou placas veiculares nas inundações ocorridas nos meses de abril/maio de 2024 no Estado, da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação do serviço de emissão de segunda via de CRV, vistoria para autorização de estampagem de placas Mercosul e vistoria para autorização de troca de placas para o padrão Mercosul.
Parágrafo único. Os serviços tratados no caput só podem ser dispensados da obrigação de pagamento uma vez por veículo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS n.º 183/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2024, tendo validade por 60 dias, prorrogável por igual período.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Resolução MDA n. 1 altera Resolução CFTCF nº 5/2024 que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/04/2025, Edição 79, Seção 1, p. 29), a Resolução...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2025
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2025
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que...