NOTÍCIAS
28 DE MAIO DE 2024
União estável se equipara a casamento para cancelamento de pensão temporária
No caso, a pensão era concedida a autora por ser filha maior de 21 anos solteira. Colegiado considerou, contudo, que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária, resultando na extinção do benefício.
A lei 3.373/58 não estabelece a união estável como requisito para a perda da pensão temporária por filha maior de 21 anos. No entanto, sua equivalência ao casamento elimina dúvidas de que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária, resultando na extinção do benefício.
No caso específico, a pensão temporária concedida à autora durante a vigência da lei 3.373/58 foi revista e posteriormente cancelada pela administração sob o argumento de que ela era uma “pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira”.
Com base nesse entendimento, a 1ª turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria do desembargador Federal Marcelo Albernaz, considerou adequada a decisão que determinou o fim do benefício.
Na visão do relator, a autora, ora apelante, perdeu uma das condições para manter a pensão concedida conforme o art. 5º da lei 3.373/58, que é a condição de permanecer solteira. Conforme observado pelo magistrado sentenciante, “a interessada não comprovou satisfatoriamente seu estado civil, capaz de manter o auferimento dos proventos de pensão recebidos na Polícia Federal”.
Diante disso, o colegiado negou provimento à apelação.
Processo: 1011763-29.2022.4.01.3400
Leia o voto do relator.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2025
ONR lança versão inicial da IARI para apoiar Registros de Imóveis na extração de dados
Ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google otimiza o cumprimento dos...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2025
IRIB participa do 3º Alinhamento Institucional RIB, IRIB e ONR
Lideranças das entidades estão presentes no 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário. The...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
TJRS publica atos administrativos sobre Concurso de Remoção para Serviços Notariais e de Registros
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
TJRS publica atos administrativos sobre Concurso de Ingresso por Remoção e por Provimento para Serviços Notariais e de Registros
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
Artigo – Zona cinzenta que permeia ITCMD nas doações de bens imóveis com elementos no exterior
Não é de hoje que se discute sobre a incidência e competência para cobrança do Imposto de Transmissão Causa...