NOTÍCIAS
02 DE ABRIL DE 2025
Campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” agora é nacional; baixe já os materiais disponíveis e fortaleça a imagem dos Cartórios
A campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. Com essa iniciativa, as Anoregs estaduais podem aderir à campanha, baixar os materiais disponíveis gratuitamente e personalizar com sua logomarca. A ideia é fortalecer nacionalmente a imagem dos Cartórios como parceiros eficientes e confiáveis, ampliando o alcance das informações sobre os serviços extrajudiciais em todo o país.
A campanha é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e contou com a participação de diversas entidades paranaenses do setor notarial e registral, incluindo a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Paraná (IRTDPJ/PR) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR).
O slogan “É Rápido, É Fácil, É no Cartório”, foi idealizado pela presidente da entidade, Mariana Carvalho Pozenato Martins. Segundo ela, a ideia surgiu de sua observação de que parte da sociedade tem uma imagem equivocada dos Cartórios, frequentemente associados a processos lentos e burocráticos. “É preciso falar com a população de forma fácil e direta. Os Cartórios fazem parte do dia a dia das pessoas, participando de diversos momentos de suas vidas. Somos ágeis e simplificamos muitos processos que, na Justiça, demorariam muito tempo para alcançarem solução. Temos que reforçar a ideia do que realmente somos: instrumentos de facilitação de acesso à justiça e de desburocratização de processos”, disse a presidente.
Outro ponto fundamental da ação é evidenciar a presença dos Cartórios nos momentos mais importantes e marcantes da vida das pessoas, desde o nascimento até o falecimento. “Muitas vezes, não fica claro o quanto o trabalho dos Cartórios faz parte do cotidiano das pessoas, mas ninguém vive em sociedade sem passar por um cartório. Participamos dos momentos mais relevantes das vidas das pessoas. Da alegria do nascimento à tristeza do óbito: atos praticados gratuitamente pelos registradores civis e que alimentam as informações de diversos órgãos estatais, como o IBGE e o INSS”, completou a presidente.
Materiais para divulgação
Agora, todas as Anoregs estaduais poderão baixar os conteúdos da campanha, adaptar as peças com suas próprias logomarcas e reforçar a comunicação com a população local. Os materiais incluem:
Jingle oficial da campanha: sonora para reforçar a mensagem da campanha nos meios de comunicação.
Publicações para redes sociais: carrosséis, reels e postagens estáticas explicando, de forma objetiva e didática, os serviços extrajudiciais, suas vantagens e funcionalidades.
Materiais gráficos: cartazes, banners e artes personalizáveis para sites institucionais, espaços físicos e ações de divulgação regionais.
Camisetas personalizadas: peças promocionais com a identidade visual da campanha, ideais para uniformizar equipes e realizar a divulgação em eventos e ações institucionais.
Como acessar os materiais
Todos os conteúdos já estão disponíveis para download e poderão ser utilizados livremente pelas associações estaduais. Acesse aqui.
Fonte: Anoreg/BR
The post Campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” agora é nacional; baixe já os materiais disponíveis e fortaleça a imagem dos Cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2024
Reforma do Código Civil pode ser express?
Regina Beatriz Tavares da Silva * No último dia 17 de abril o Senado recebeu, em Plenário, o anteprojeto de...
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2024
Corregedoria Nacional testará ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta...
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2024
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...