NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2025
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
PORTARIA DETRAN/RS N.º 228, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a necessidade de se estabelecer um prazo máximo para a realização das vistorias nos Centros de Remoção e Depósito – CRDs.
considerando o constante no PROA n.° 25/1244-0013727-5,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do artigo 49, da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
Art. 49. Os CRVAs, através de seus Identificadores Veicular e Documental – IVDs, deverão realizar vistorias em veículos existentes nos Centros de Remoção e Depósitos de Veículos – CRDs, credenciados e descredenciados pelo DETRAN/RS, no prazo máximo de 72 horas corridas, contadas a partir da solicitação.
Parágrafo único. O processo de vistoria será feito pelo CRVA do município em que se localiza o CRD para o qual o veículo foi removido, ou, caso não houver, pelo CRVA do município mais próximo.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.
The post Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Artigo – Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Artigo – Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG
O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art....
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC