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05 DE JUNHO DE 2026
Artigo – Reforma tributária: Por que o Direito notarial e registral nunca foi tão importante
A reforma tributária reforça o papel do Direito notarial e registral na segurança fiscal. O artigo analisa como a forma, a prova e o registro se tornaram estratégicos no novo sistema tributário.
A reforma tributária instituída pela EC 132/23 vem sendo amplamente analisada sob a ótica das alíquotas, da arrecadação e do impacto econômico. No entanto, um aspecto central do novo sistema ainda recebe pouca atenção: o fortalecimento da forma jurídica, da prova e da rastreabilidade das operações, elementos diretamente ligados ao Direito notarial e registral.
Mais do que uma reorganização dos tributos sobre o consumo, a reforma inaugura um modelo que exige coerência documental, transparência patrimonial e segurança jurídica, deslocando os atos notariais e registrais para uma posição de protagonismo no ambiente fiscal.
A reforma tributária como reforma da forma e da prova
O modelo do IBS e da CBS, inspirado em sistemas de IVA, pressupõe ampla fiscalização, cruzamento de dados e verificação da efetiva materialidade das operações. Nesse cenário, a informalidade perde espaço, e a desconexão entre a realidade econômica e a documentação jurídica passa a representar risco concreto de autuação e litígio.
A forma deixa de ser mero requisito formal e passa a exercer função substancial: comprovar a natureza do negócio, os valores envolvidos, a finalidade da operação e sua coerência com o planejamento adotado.
Escritura pública e segurança fiscal
A escritura pública ganha relevo como instrumento de segurança não apenas civil, mas também tributária. Ao refletir com precisão:
A vontade das partes;
O valor real da operação;
A natureza jurídica do negócio.
O ato notarial contribui para a redução de questionamentos fiscais futuros, funcionando como elemento de estabilidade em um ambiente de maior controle e fiscalização.
Em planejamentos patrimoniais, reorganizações societárias, doações, integralizações e transmissões imobiliárias, a escritura bem estruturada passa a ser uma ferramenta preventiva, apta a demonstrar licitude, boa-fé e adequação jurídica da operação.
O registro como instrumento de publicidade e coerência tributária
Se a escritura formaliza, o registro consolida. A função registral de dar publicidade, autenticidade e oponibilidade aos atos jurídicos assume papel estratégico no contexto da reforma.
Registros imobiliários, empresariais e civis:
Conferem presunção de veracidade;
Estabilizam relações jurídicas;
Permitem a rastreabilidade patrimonial exigida pelo novo sistema tributário.
A ausência de registro, o registro tardio ou a inconsistência registral podem fragilizar estruturas legítimas, expondo famílias e empresas a questionamentos que poderiam ser evitados com organização documental adequada.
Planejamento patrimonial: Forma correta como estratégia lícita
A reforma tributária reforça um princípio já consolidado: não há planejamento patrimonial eficaz sem atenção rigorosa à forma jurídica.
Holdings familiares, doações com reserva de usufruto, reorganizações societárias e estratégias sucessórias continuam plenamente lícitas, desde que:
Bem documentadas;
Corretamente formalizadas;
Registradas de modo coerente com a realidade econômica.
A forma inadequada não invalida apenas o negócio civil – pode comprometer sua eficácia tributária, ampliando riscos e insegurança.
Ata notarial e a prova pré-constituída no contencioso tributário
Outro instrumento que ganha relevância no novo cenário é a ata notarial. Em um ambiente de fiscalização intensa e digitalizada, a prova pré-constituída assume papel decisivo.
A ata notarial permite:
Documentar fatos;
Certificar situações;
Preservar evidências da realidade econômica e operacional.
Funcionando como elemento robusto de defesa em procedimentos administrativos e judiciais. A fé pública notarial confere força probatória diferenciada, especialmente relevante em controvérsias fiscais complexas.
Segurança jurídica como ativo tributário
A reforma tributária evidencia que segurança jurídica não é custo, mas investimento. Famílias patrimoniais, empresários e investidores que adotam estruturas bem formalizadas, com apoio do Direito Notarial e Registral, reduzem significativamente sua exposição a litígios e instabilidades.
Nesse contexto, o cartório deixa de ser visto como etapa burocrática e passa a ser compreendido como espaço institucional de prevenção de conflitos, organização patrimonial e proteção jurídica.
Conclusão
A reforma tributária não altera apenas tributos. Ela transforma a lógica de controle, fiscalização e comprovação das operações econômicas. Nesse novo ambiente, o Direito notarial e registral assume papel central na construção da segurança fiscal, garantindo coerência entre forma, substância e tributação.
Mais do que nunca, quem estrutura bem, documenta corretamente e registra adequadamente, protege seu patrimônio e sua estratégia tributária. A forma, agora, é conteúdo.
Escrito por: Izabella Vasconcellos, após uma década de experiências no Direito Extrajudicial em Cartórios e Tabelionatos de Notas, decidi compartilhar meu conhecimento fora dos “balcões” e seguir a advocacia autônoma.
Fonte: Migalhas
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