NOTÍCIAS
20 DE MAIO DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
4ª Turma julgou recurso em que recorrente solicitava reconhecimento da posse de fração de 250m² de um imóvel de 360m²
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer usucapião familiar sobre fração de imóvel, apena sobre sua integralidade. O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
O colegiado julgou um recurso em que a recorrente, representada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG), pedia o reconhecimento da posse de 250m² de um imóvel que habitava há muitos anos, sem objeção do ex-cônjuge. O imóvel tinha, no total, 360m².
O Código Civil permite o usucapião àquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta sobre imóvel urbano de até 250m² que era dividido com ex-companheiro que abandonou o lar. Para tanto, é preciso que o solicitante não seja proprietário de outro imóvel.
No recurso apreciado pelo STJ, como se tratava de imóvel com área superior ao limite estabelecido em lei, a recorrente solicitou o reconhecimento da posse apenas sobre a fração citada no Código Civil. A discussão originou-se de um divórcio litigioso com partilha de bens.
O ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu, contudo, que “não é juridicamente possível reconhecer usucapião familiar especial sobre fração de ate 250m² inserido em imóvel urbano cuja área total ultrapassa o limite legal, ainda que o pedido se restrinja a essa fração”. A 4ª Turma o acompanhou integralmente.
O processo corre em segredo de Justiça como REsp 1.949.761
Fonte: Jota
The post Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2026
Imóvel sob alienação fiduciária pode ser leiloado antes da quitação
Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do...
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2026
Especialistas compartilham experiências e desafios cotidianos da atividade registral imobiliária no XV Encontro Notarial e Registral
Questões práticas, situações complexas e os bastidores da rotina registral estiveram em pauta no painel...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2026
ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, na última hoje (04/05), a...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2026
STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que a desigualdade entre quinhões hereditários não impede a...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2026
Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef
RI – Altera a redação do art. 804 e parágrafos da CNNR. Georreferenciamento. The post Provimento nº...